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The King's Ink

Em análise

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "The King's Ink" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 7 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
05 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
BRUNO MOREIRA DA ROCHA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
937092002
Número de registro
937092002
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de novembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.11Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
24.9.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
24.9.9Heráldica, moedas, emblemas, símbolos

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “The King's Ink” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de mai. de 2026RPI 2887

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "The King's Ink"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.