Bia In Arts

Bia In Arts

Em análise

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "Bia In Arts" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 7 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
05 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
ANA BEATRIZ DA SILVA PINTO
Estado
RJ
Procurador
Fernanda das Neves Santos
Número do processo
937101052
Número de registro
937101052
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
22 de novembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de Sabonetes artesanais; Comércio [através de qualquer meio] de velas artesanais; Comércio [através de qualquer meio] Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]; Home Spray; Preparações para perfumar ambientes; Comércio [através de qualquer meio] de Óleos essenciais para uso em aromaterapia; Comércio [através de qualquer meio] de Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para higiene pessoal*; Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e arranjos florais;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Bia In Arts” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de mai. de 2026RPI 2887

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo10 de dez. de 2024RPI 2814

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bia In Arts"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Bia In Arts ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.