GTI
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "GTI" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento por desistência
- Idade do processo
- 1 ano e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Elgem Alves de Gouvea Filho
- Número do processo
- 937142425
- Número de registro
- 937142425
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de novembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 34 — Outros setores
Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Rapé;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “GTI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento29 de abr. de 2025RPI 2834
Deferimento da petição
Protocolo: 850240662704 (18/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: BBLDO TABACARIA PRESENTES E VESTUARIO LTDA Procurador: Elgem Alves de Gouvea Filho Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Charutos;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fumo;Narguilé;Tabaco;Vaporizadores para fumantes Especificação mantida: Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Fósforos;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Rapé;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido] (da classe 34)
IPAS270 - Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850250043958 de 29/01/2025
IPAS423 - Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GTI"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GTI ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
