Logo ISA

ISA

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ISA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
1 ano e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
05 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
BRUNO DA SILVA VICENTE
Estado
SP
Procurador
jaqueline Oliveira Ramaldes
Número do processo
937201634
Número de registro
937201634
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de novembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

comércio de grãos e frutas desidratadas; comércio de salgadinhos naturais; comércio de snacks de grãos secos naturais; comércio de petisco crocante de amendoim caramelizado; comércio de amêndoas crocantes com toque salgada torrado; comércio de milho torrado e salgado;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
2.9.1Seres humanos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ISA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo05 de mai. de 2026RPI 2887

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. MARCAS - RPI 2887 de 05/05/2026 2987

    IPAS136
  2. Andamento08 de jul. de 2025RPI 2844

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250217233 (29/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO DA SILVA VICENTE Procurador: jaqueline Oliveira Ramaldes Cedente: ISA INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TEMPEROS LTDA [BR] Cessionário: BRUNO DA SILVA VICENTE

    IPAS270
  3. Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ISA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.