YouHug

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Em análise

Nominativa · Brasil

Alimentação

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "YouHug" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 5 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
WESLEY DE LIMA CAMARGOS
Estado
MG
Procurador
Caio César Pinheiro Santos
Número do processo
937557560
Número de registro
937557560
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
06 de janeiro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Alojamento para animal [acomodações temporárias];Hotel para animais;Pensão para animais;Alojamento para animal [acomodações temporárias]; Alojamento temporário para animais;Aluguel de equipamentos de alimentação e bebida para animais;Aluguel de espaços de recreação e convivência para animais;Creche para animais hospedados (serviço adicional de cuidados);Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de alimentação para animais hospedados;Pensão para animais; Reservas em pensões e hotéis para pets;Serviço de aluguel de dispensadores de água e alimentos para uso em acomodações de pets;Serviço de bufê para animais (preparação e fornecimento de alimentos para pets durante a estadia);Serviços de colônia de férias para pets (atividades recreativas e alojamento temporário);Serviços de personal chef para pets (preparação personalizada de refeições especiais);Serviços de recepção e gerenciamento de chegadas e partidas de animais;Serviços de reservas para hotéis e pensões de animais;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “YouHug” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo28 de jan. de 2025RPI 2821

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "YouHug"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com YouHug ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.