YouHug
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "YouHug" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 5 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 26 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- WESLEY DE LIMA CAMARGOS
- Estado
- MG
- Procurador
- Caio César Pinheiro Santos
- Número do processo
- 937557560
- Número de registro
- 937557560
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 06 de janeiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Alojamento para animal [acomodações temporárias];Hotel para animais;Pensão para animais;Alojamento para animal [acomodações temporárias]; Alojamento temporário para animais;Aluguel de equipamentos de alimentação e bebida para animais;Aluguel de espaços de recreação e convivência para animais;Creche para animais hospedados (serviço adicional de cuidados);Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de alimentação para animais hospedados;Pensão para animais; Reservas em pensões e hotéis para pets;Serviço de aluguel de dispensadores de água e alimentos para uso em acomodações de pets;Serviço de bufê para animais (preparação e fornecimento de alimentos para pets durante a estadia);Serviços de colônia de férias para pets (atividades recreativas e alojamento temporário);Serviços de personal chef para pets (preparação personalizada de refeições especiais);Serviços de recepção e gerenciamento de chegadas e partidas de animais;Serviços de reservas para hotéis e pensões de animais;
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “YouHug” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo28 de jan. de 2025RPI 2821
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "YouHug"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Registre.se ltda
Leonardo Vinicios de Souza
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com YouHug ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
