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MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
14 de julho de 2026

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
937640786
Número de registro
937640786
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
14 de janeiro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO];COACHING [TREINAMENTO];CURSOS LIVRES [ENSINO];ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS;ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETENIMENTO;PUBLICAÇÃO DE LIVROS;PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE;PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E PERIÓDICOS ELETRÔNICOS;SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO;SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ON-LINE PRESTADOS EM UM AMBIENTE VIRTUAL;SERVIÇOS DE ENSINO;SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO;SERVIÇOS DE PREMIAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER E ENTRETENIMENTO; APRESENTAÇÃO DE CURSOS, TREINAMENTOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS (DA CLASSE 41) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: Serviços de representação de classe, a saber,; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937416185 (Portal Mulheres Extraordinárias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913399272 (MULHER EXTRAORDINÁRIA). Excluído do item da especificação “Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento” o trecho “Serviços de representação de classe, a saber,” e do item da especificação “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários” o trecho “Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,”, tendo em vista a natureza jurídica da requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe, mas de pessoa física.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.7.2Material de escrita e desenho, papelaria

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção14 de jul. de 2026RPI 2897

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de jan. de 2025RPI 2821

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MULHERES EXTRAORDINÁRIAS COLETÂNEA DE AUTORAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.