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Smash do agro Hamburgueria

Em análise

Mista · Brasil

Tecnologia

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "Smash do agro Hamburgueria" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 5 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
PAULO MARCO DE CARVALHO
Estado
SP
Procurador
JOSI ARAUJO PEDRO TERRA
Número do processo
937683035
Número de registro
937683035
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de janeiro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.4Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Smash do agro Hamburgueria” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890

    Exigência de mérito

    Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo11 de fev. de 2025RPI 2823

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Smash do agro Hamburgueria"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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