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FarmaVet Farmácia Veterinária

Em análise

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Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "FarmaVet Farmácia Veterinária" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
1 ano e 5 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
19 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
POLLYANA PARENTE DA SILVA
Estado
SP
Número do processo
937814156
Número de registro
937814156
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de janeiro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Aminoácidos para uso veterinário;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Medicamentos para uso veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.1.11Animais
3.1.6Animais
3.1.8Animais
3.1.9Animais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FarmaVet Farmácia Veterinária” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

    IPAS136
  2. Ação / prazo18 de fev. de 2025RPI 2824

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FarmaVet Farmácia Veterinária"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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