NN Rótulos Adesivos Imprimindo Qualidade
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NN Rótulos Adesivos Imprimindo Qualidade" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 1 ano e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- NORIEIDE APARECIDA BIAGIOTTI SAINT MARTIN
- Estado
- SP
- Procurador
- Layssa Araújo Pinto
- Número do processo
- 938125478
- Número de registro
- 938125478
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de fevereiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
Bobina de papel e papelão; Bobina gomada [para escritório]; Bobinas para códigos de barra; Bobinas para fitas de tinta; Cartolina; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas de papel ou papelão; Etiquetas em papel para a restituição de bagagem; Etiquetas para fichas; Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico; Papel adesivo [artigo de papelaria]; Agenda; Cartão de visita; Cartão impresso para crachá; Embalagens de papel ou plástico; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas de papel ou papelão; Folhetos; Formulários [impressos];Imagens [representações gráficas];Material impresso; Panfletos; Papel contínuo; Prospectos; Publicações impressas; Reproduções gráficas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “NN Rótulos Adesivos Imprimindo Qualidade” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de mar. de 2026RPI 2881
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821328433 (NN NAF NAF) e Processo 821328417 (NN NAF NAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
IPAS024 - Ação / prazo30 de dez. de 2025RPI 2869
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas.
IPAS136 - Andamento30 de dez. de 2025RPI 2869
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250697079 (09/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: NORIEIDE APARECIDA BIAGIOTTI SAINT MARTIN Procurador: Dolci Araujo Advocacia Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
IPAS1054 - Ação / prazo11 de mar. de 2025RPI 2827
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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