BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 1 ano e 4 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 26 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- FLAVIO BERLANDA
- Estado
- SC
- Procurador
- L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Número do processo
- 938136194
- Número de registro
- 938136194
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de fevereiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 45 — Serviços jurídicos
Serviços de proteção veicular coletivo; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços de preparação de documentos jurídicos; Serviços jurídicos; Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros; rastreamento de bens roubados; monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança; monitoramento e rastreamento de veículos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890
Exigência de mérito
Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo18 de mar. de 2025RPI 2828
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BERLANDA COOPERATIVA DE BENEFÍCIOS VEÍCULAR"?
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