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Aroma Ervas e Condimentos

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/25
  2. Publicação25/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/26
  5. Concessão15/09/26
  6. Vigente15/09/36

Registro concedido em 15/09/2026 e em vigor até 15/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2036

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026 (RPI 2906). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Aroma Ervas e Condimentos" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de setembro de 2026

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Número do processo
938230743
Número de registro
938230743
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de março de 2025
Data do registro
15 de setembro de 2026
Válido até
15 de setembro de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 30 — Outros setores

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Adoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAlcaparrasAlcaravia em póAlcaravia secaAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de cana-da-índiaAmido de cana-da-índia para alimentosAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoAveia integral em póBicarbonato de sódio para fins culináriosBoldo para infusão não medicinalCacauCacau em póCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cardamomo [especiaria]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Chás de ervas*Chutney [condimento]Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Coentro, seco [condimento]Colorau [condimento em pó à base de urucum]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Colorau em pó [condimento]CondimentosCravos-da-índia [especiaria]Doenjang [condimento]Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasGuaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Harissa [condimento]Leite de soja [condimento]Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Missô [condimento]Molho de maçã [condimento]Molho de oxicoco [condimento]Molhos [condimentos]Noz-moscada [condimento]Pasta de alecrim [condimento]Pasta de cominho [condimento]Pasta de jambu [condimento]Pasta de louro [condimento]Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sumagre [especiaria]Tamarindo [condimento]Tempero de picles [condimento]Urucum em pó [condimento]Urucum em pó [condimento] para uso alimentarUrucum para uso alimentar [condimento]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Aroma Ervas e Condimentos” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento15 de set. de 2026RPI 2906

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de ago. de 2026RPI 2903

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Aroma Ervas e Condimentos"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Aroma Ervas e Condimentos ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida