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FM DISTRIBUIDORA

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FM DISTRIBUIDORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
1 ano e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
10 de março de 2026

Dados do processo

Titular
MAGNO DANIEL DIAS
Estado
MG
Procurador
MARCELLY SILVA NAZARENO
Número do processo
939241978
Número de registro
939241978
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de maio de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Aluguel de óculos inteligentes;Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em inteligência artificial;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria tecnológica;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenho de protótipos;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;Design gráfico de material promocional;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.6Figuras e sólidos geométricos
26.11.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.3Cores
29.1.6Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FM DISTRIBUIDORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de mar. de 2026RPI 2879

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850260068323 (13/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAGNO DANIEL DIAS Procurador: MARCELLY SILVA NAZARENO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção16 de dez. de 2025RPI 2867

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 935637273 (FM CONSTRUÇÕES), 938846159 (FM FAUMAG), 939172682 (FM FRIO MAIS CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃO), 936446269 (E FM STORE), 937405540 (FM Decor), 938578790 (FM DESIGN FERNANDA MOLINARI), 938579991 (FLAVIA MELLO FM STUDIO), 935056211 (FM TRANSPORTES E COMÉRCIO), 932940820 (FM FUNDIÇÃO MAFRA), 934459525 (FM FLOR DE MACAXEIRA), 929197496 (FM HOSPITALAR), 931484170 (FM FERRAGENS) e 928361640 (FM FAMY'S IMPORTADOS). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905526384 (FM TECNOLOGIA), Processo 931692598 (FM ACESSORIOS) e Processo 923745378 (FM BEBIDAS, GELO E CARVÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    IPAS024
  3. Ação / prazo16 de set. de 2025RPI 2854

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    IPAS136
  4. Andamento09 de set. de 2025RPI 2853

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Protocolo: 850250453909 (13/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MAGNO DANIEL DIAS Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

    IPAS1054
  5. Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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