FREERIDEE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FREERIDEE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 1 ano
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- MONICA MORAES DOS REIS
- Estado
- SP
- Procurador
- ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
- Número do processo
- 939744902
- Número de registro
- 939744902
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de junho de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 18 — Outros setores
Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de capim dourado;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Mochilas;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “FREERIDEE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção21 de jan. de 2026RPI 2872
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812481593 (FREE RIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?, tendo em vista a legislação vigente.
IPAS024 - Ação / prazo21 de out. de 2025RPI 2859
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Além disso, esclareça a atividade quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, considerando os itens ?fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar? solicitados. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração de tais produtos é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.
IPAS136 - Andamento21 de out. de 2025RPI 2859
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250536492 (17/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MONICA MORAES DOS REIS Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
IPAS1054 - Ação / prazo15 de jul. de 2025RPI 2845
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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