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FREERIDEE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FREERIDEE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
1 ano
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
MONICA MORAES DOS REIS
Estado
SP
Procurador
ALLAN HENRIQUE LOURENÇO
Número do processo
939744902
Número de registro
939744902
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de junho de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de capim dourado;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Bolsas*;Bornais [mochilas];Carteira para moeda;Carteiras de bolso;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estojos de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Mochilas;Mochilas para carregar bebês;Nécessaire [vazia];Nécessaires, não adaptadas;Organizadores para malas de viagem;Porta-cartão;Porta-cartões de crédito [carteiras];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FREERIDEE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2026RPI 2872

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812481593 (FREE RIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Excluídos da especificação os itens ?Fichas para jogos de azar; Máquinas de jogo de azar?, tendo em vista a legislação vigente.

    IPAS024
  2. Ação / prazo21 de out. de 2025RPI 2859

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. Além disso, esclareça a atividade quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de jogos de azar em vigor no país, considerando os itens ?fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar? solicitados. Embora conste no classificador internacional de produtos e serviços, a exploração de tais produtos é proibida no Brasil, em face do disposto no Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946. Assim, observe o item 5.4.6 do Manual de Marcas e esclareça a licitude ou substitua os itens proibidos por serviços lícitos compatíveis com a classe reivindicada.

    IPAS136
  3. Andamento21 de out. de 2025RPI 2859

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Protocolo: 850250536492 (17/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: MONICA MORAES DOS REIS Procurador: ALLAN HENRIQUE LOURENÇO Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

    IPAS1054
  4. Ação / prazo15 de jul. de 2025RPI 2845

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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