KLUVON E-commerce
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KLUVON E-commerce" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 1 ano
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de fevereiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- IRACEMA BASTOS DA COSTA
- Estado
- SP
- Número do processo
- 939792575
- Número de registro
- 939792575
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 30 de junho de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas para esportes *;Cachecóis;Cachenês;Calça para equitação;Calçados*;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisas*;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cinta para menstruação;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Coletes*;Combinação [roupa íntima];Corpetes;Corpetes de lingerie;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço*;Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas*;Meias*;Meias-calças;Peles [vestuário];Pijamas;Polainas;Quimono [vestuário];Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobrepeliz;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Sungas;Suspensórios [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiãs;Ternos;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com led;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Xales;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “KLUVON E-commerce” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de fev. de 2026RPI 2874
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
IPAS024 - Ação / prazo04 de nov. de 2025RPI 2861
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
IPAS136 - Andamento04 de nov. de 2025RPI 2861
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250596849 (13/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: IRACEMA BASTOS DA COSTA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
IPAS1054 - Ação / prazo29 de jul. de 2025RPI 2847
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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