Ballmix
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Ballmix" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 19 de maio de 2026
Dados do processo
- Titular
- VALDIR DE PAULA MATTOS
- Estado
- SP
- Número do processo
- 940091925
- Número de registro
- 940091925
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 21 de julho de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comercio através de qualquer meio de cachimbos para tabaco. estojo para tabaco, caixas de fósforos, charutos, cigarrilhas, cigarros, cinzeiros, isqueiros, tabacos, narguilés, essências para narguilé, piteiras para cigarros.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Ballmix” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de mai. de 2026RPI 2889
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção31 de mar. de 2026RPI 2882
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908115571 (MIX BALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Adequada a especificação, conforme solicitado pelo requerente em petição de cumprimento à exigência formulada.
IPAS024 - Ação / prazo18 de nov. de 2025RPI 2863
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida.
IPAS136 - Andamento18 de nov. de 2025RPI 2863
Petição de trâmite prioritário atendida
Protocolo: 850250624998 (29/10/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: VALDIR DE PAULA MATTOS Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.
IPAS1054 - Ação / prazo19 de ago. de 2025RPI 2850
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Ballmix"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Ballmix ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
