CUBEXA

CUBEXA

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "CUBEXA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Notificação de oposição
Idade do processo
11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
23 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
VITASAGE L.L.C-FZ
Procurador
Baril & Advogados Associados
Número do processo
940220091
Número de registro
940220091
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de julho de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Bolos;Fermento em pó;Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Pão *;Pão sem fermento;Pó para bolo;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CUBEXA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de dez. de 2025RPI 2868

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

    Protocolo: 850250542748 (18/09/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VITASAGE L.L.C-FZ Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/12/2025.

    IPAS797
  2. Ação / prazo09 de dez. de 2025RPI 2866

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850250609812 de 20/10/2025

    IPAS423
  3. Andamento07 de out. de 2025RPI 2857

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

    Protocolo: 850250542748 (18/09/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VITASAGE L.L.C-FZ Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O titular do presente pedido internacional é empresa estrangeira. De acordo com o art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e o art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri, podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Para atender o requisito de Legitimidade, o titular deve comprovar documentalmente que possui estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no endereço indicado no item 3(b)(ii) do formulário MM2. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando as informações solicitadas. Observe que quaisquer alterações realizadas no formulário poderão sujeitar o pedido internacional a nova notificação de inconsistência.

    IPAS791
  4. Ação / prazo19 de ago. de 2025RPI 2850

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CUBEXA"?

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