CUBEXA
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "CUBEXA" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Notificação de oposição
- Idade do processo
- 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 23 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- VITASAGE L.L.C-FZ
- Procurador
- Baril & Advogados Associados
- Número do processo
- 940220091
- Número de registro
- 940220091
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de julho de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Bolos;Fermento em pó;Fermentos para massas;Massa para bolo;Massas alimentares;Pão *;Pão sem fermento;Pó para bolo;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “CUBEXA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento23 de dez. de 2025RPI 2868
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Protocolo: 850250542748 (18/09/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VITASAGE L.L.C-FZ Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/12/2025.
IPAS797 - Ação / prazo09 de dez. de 2025RPI 2866
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850250609812 de 20/10/2025
IPAS423 - Andamento07 de out. de 2025RPI 2857
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Protocolo: 850250542748 (18/09/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: VITASAGE L.L.C-FZ Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] O titular do presente pedido internacional é empresa estrangeira. De acordo com o art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e o art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri, podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País. Para atender o requisito de Legitimidade, o titular deve comprovar documentalmente que possui estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no endereço indicado no item 3(b)(ii) do formulário MM2. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando as informações solicitadas. Observe que quaisquer alterações realizadas no formulário poderão sujeitar o pedido internacional a nova notificação de inconsistência.
IPAS791 - Ação / prazo19 de ago. de 2025RPI 2850
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CUBEXA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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