Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Idade do processo
11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
07 de outubro de 2025

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Número do processo
940705893
Número de registro
940705893
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
21 de agosto de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Acelerador químico;Ácidos *;Adesivo natural para uso industrial;Adesivo para chapisco;Adesivo para reparar produto partido;Adesivos condutivos;Aditivo químico para concreto e argamassa de uso na indústria;Aditivo químico para melhorar a aderência da pintura à base de cal;Agentes conservantes para tintas [insumo industrial];Aglutinante industrial;Aglutinantes para concreto;Água clorada para fim industrial;Água desmineralizada para fim industrial;Água destilada;Água para uso industrial;Álcalis;Alcaloides *;Aldeídos *;Anti-incrustantes;Antiespumante de uso industrial;Antiespumante de uso industrial à base de óleo mineral;Antiespumante de uso industrial à base de óleo vegetal;Antiespumante de uso industrial com silicone;Antioxidantes para uso em fabricação;Bases [preparações químicas];Cáusticos para uso industrial;Cola de madeira;Cola para acabamento;Cola para papel de parede;Cola para uso industrial;Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Desengraxante [uso industrial];Desespumante de uso industrial;Desfolhantes;Desincrustantes;Desoxidante;Emolientes para uso industrial;Enzimas para uso industrial;Esmalte para cerâmica;Goma adraganta para uso industrial [alcatira];Goma arábica para uso industrial;Goma tragacanta para uso industrial [alcatira];Gomas [colas] para fins industriais;Ictiocola, exceto para papelaria, uso doméstico ou uso alimentar;Ingredientes químicos ativos;Plastificantes;Poliestireno em bruto;Polímero solúvel para a indústria de produto de limpeza;Poliuretano;Preparações alvejantes [descolorantes] para uso industrial;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações desidratantes para uso industrial;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Preparações para colar;Preparações para descolagem;Preparações para descolar e separar;Preparações para desengomar;Preparações para desmoldagem;Preparações para pisoamento;Preparações para remover papel de parede;Produtos para conservação de alvenaria, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de cimento, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de concreto, exceto tintas e óleos;Produtos para conservação de tijolos, exceto tintas e óleos;Produtos químicos, exceto pigmentos, para fabricação de esmaltes;Resinas acrílicas, não processadas;Resinas condutoras, não processadas;Resinas epóxi, não processadas;Resinas poliméricas, não processadas;Resinas sintéticas, não processadas;Solventes à base de copaíba para lacas;Solventes à base de copaíba para tintas;Solventes à base de copaíba para vernizes;Solventes de goma;Solventes para vernizes;Solventes/ diluentes destinados à indústria;Substância anti-incrustante para tintas [produto químico para uso industrial];Substância química para dispersar pigmento;Substâncias adesivas para fins industriais;Substâncias adesivas para ladrilhos;Substâncias adesivas para papel de parede;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para a fabricação de pigmentos;Substâncias químicas para fabricação de tintas;Substâncias químicas para tingir os esmaltes;Substâncias químicas, exceto tintas, à prova de umidade para alvenaria;Xisto betuminoso semiprocessado [insumo industrial];

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de out. de 2025RPI 2857

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo02 de set. de 2025RPI 2852

    Exigência de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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