Nominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
- Idade do processo
- 11 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 14 de outubro de 2025
Dados do processo
- Titular
- BRUNO LEONARDO GOMES LIMA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- L. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 940820161
- Número de registro
- 940820161
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2025
Produtos e serviços cobertos
Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Amido de milho branco;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Leite de soja [condimento];Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações para engrossar creme batido;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sal de cozinha;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorda de rapadura [biscoito doce];Substitutos de açúcar para fins culinários;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];
Linha do tempo do processo
2 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de out. de 2025RPI 2858
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Processos de marca no INPI em nome de Bruno Leonardo Gomes Lima.
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