Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Idade do processo
11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
14 de outubro de 2025

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
L. M. (pessoa física)
Número do processo
940820161
Número de registro
940820161
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de agosto de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Açúcar *;Alimentos à base de aveia;Amendoim doce;Amido de milho branco;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Canjica nordestina [creme doce de milho verde];Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Creme de tártaro para uso culinário;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Farinha de aveia;Farinha de nozes;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Leite de soja [condimento];Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pasta de açúcar para confeitaria;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastilhas [confeitos];Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Preparações para engrossar creme batido;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Sal de cozinha;Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorda de rapadura [biscoito doce];Substitutos de açúcar para fins culinários;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de out. de 2025RPI 2858

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853

    Exigência de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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