DOMIXY

DOMIXY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DOMIXY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
ALDA DO NASCIMENTO VIEIRA
Estado
SP
Procurador
ALDA DO NASCIMENTO VIEIRA
Número do processo
941237508
Número de registro
941237508
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de setembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria esportiva em corridas. Assessoria, Consultoria e Informação em Atividades Desportivas e Culturais para Corredores; Orientação especializada em atividades desportivas, incluindo planos de treino personalizados para corredores; Consultoria em eventos culturais relacionados à corrida e sua participação; Consultoria em programas de treinamento físico específicos para corredores; Informações sobre técnicas de educação física voltadas para a prática da corrida; Assessoria, Consultoria e Informação em Treinamento, (Demonstração/Ensino) para Corredores; Demonstração e ensino de técnicas avançadas de treinamento para maximizar o desempenho na corrida; Consultoria em métodos de treinamento eficazes para corredores de diferentes níveis; Aulas de Corrida; Instrução prática em corrida, com aulas adaptadas para iniciantes, intermediários e atletas avançados; Foco em técnicas de corrida, resistência e estratégias de treino; Cronometragem de Eventos Desportivos de Corrida; Serviços especializados de cronometragem para eventos de corrida; Precisão na marcação do tempo para corridas de diferentes distâncias; Educação Física para Corredores; Programas educacionais centrados na preparação física específica para corredores; Instrução sobre anatomia, biomecânica e prevenção de lesões relacionadas à corrida; Organização de Competições Desportivas de Corrida; Planejamento e execução de eventos competitivos de corrida; Gestão logística, inscrições e coordenação de equipes para competições de corrida; Provimento de Informações sobre Educação (Instrução) para Corredores; Fornecimento de informações educacionais relevantes para corredores; Guias e recursos sobre nutrição, recuperação e psicologia esportiva aplicados à corrida; Serviços de Academia de Ginástica (Treinamento Físico e para a Saúde) para Corredores; Treinamento físico personalizado para melhorar a saúde e o desempenho na corrida; Exercícios específicos para fortalecimento muscular e flexibilidade; Serviços de Acampamentos Desportivos para Corredores; Acampamentos especializados em treinamento de corrida; Experiências de imersão para aprimorar habilidades e promover a camaradagem entre corredores; Serviços de Instrução de Aulas de Atividade Física para Corredores; Instrução prática em diversas atividades físicas complementares à corrida; Foco na melhoria do condicionamento geral e na prevenção de lesões; Serviços de Personal Trainer (Preparo Físico) para Corredores; Treinamento personalizado adaptado às metas individuais de corrida; Acompanhamento constante para otimizar o desempenho e alcançar objetivos específicos; Treinamento Personalizado para Corredores; Planos de treino altamente personalizados para atletas de corrida; Abordagem individualizada com ajustes contínuos com base no progresso e metas; Serviços de Training Camping para Corredores; Programas intensivos de treinamento em ambientes ao ar livre; Combinação de treino, aprendizado técnico e imersão na cultura da corrida.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DOMIXY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção22 de abr. de 2026RPI 2885

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos. Dispensada a apresentação de procuração tendo em vista que a procuradora indicada na petição inicial é a própria requerente. Promovida a exclusão do campo "procurador".

    IPAS024
  2. Andamento31 de mar. de 2026RPI 2882

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850260036275 (27/01/2026) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: ALDA DO NASCIMENTO VIEIRA Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260088319.

    IPAS699
  3. Ação / prazo21 de jan. de 2026RPI 2872

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

    IPAS136
  4. Andamento21 de jan. de 2026RPI 2872

    Petição de trâmite prioritário atendida

    Protocolo: 850250693046 (08/12/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: ALDA DO NASCIMENTO VIEIRA Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

    IPAS1054
  5. Ação / prazo21 de out. de 2025RPI 2859

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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