FLOR DO CACAUEIRO
Em análiseMista · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "FLOR DO CACAUEIRO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 8 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 31 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- ELIANA OLIVEIRA DE MACEDO EXALTAÇÃO
- Estado
- BA
- Número do processo
- 941746909
- Número de registro
- 941746909
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 30 de outubro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mel;Nibs de cacau;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “FLOR DO CACAUEIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 - Ação / prazo16 de dez. de 2025RPI 2867
Exigência de pagamento
Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
IPAS395
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLOR DO CACAUEIRO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FLOR DO CACAUEIRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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