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FLOR DO CACAUEIRO

Em análise

Mista · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "FLOR DO CACAUEIRO" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Idade do processo
8 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
31 de março de 2026

Dados do processo

Titular
ELIANA OLIVEIRA DE MACEDO EXALTAÇÃO
Estado
BA
Número do processo
941746909
Número de registro
941746909
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
30 de outubro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Mel;Nibs de cacau;Pasta de amêndoas;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Vinagre;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.17Formas de escrita, numerais
29.1.2Cores
29.1.6Cores
29.1.7Cores
5.5.21Plantas

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FLOR DO CACAUEIRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009
  2. Ação / prazo16 de dez. de 2025RPI 2867

    Exigência de pagamento

    Detalhes do despacho: Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da atualização da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (subseção ?Complementação de Retribuições?) para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

    IPAS395

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLOR DO CACAUEIRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FLOR DO CACAUEIRO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.