SUPPLY CHAIN TECH

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Em análise

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "SUPPLY CHAIN TECH" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Idade do processo
7 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
942199545
Número de registro
942199545
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de dezembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de convênios de benefícios;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio de comidas e bebidas materiais por meio de um ambiente virtual;Comércio de softwares ou componentes de software, baixáveis, por meio de um ambiente virtual;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos [demo];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão de franquia para terceiros;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamento mercadológico;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização de feiras de negócios;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “SUPPLY CHAIN TECH” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de jan. de 2026RPI 2871

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPPLY CHAIN TECH"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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