Monster shape
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "Monster shape" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- Idade do processo
- 2 meses
- Eventos no processo
- 1
- Última atualização
- 21 de julho de 2026
Dados do processo
- Titular
- HELIO PEREIRA BARBOSA
- Estado
- SP
- Número do processo
- 943910056
- Número de registro
- 943910056
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de maio de 2026
Produtos e serviços cobertos
Açúcar *;Açúcar líquido;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Aspartame para fins culinários;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Biscoitos*;Bolachas;Bolachas [cracker];Boldo para infusão não medicinal;Bolo de rolo [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo de rolo de pernambuco [bolo enrolado com recheio de goiabada];Bolo ou pão de gengibre;Bolo souza leão [bolo à base de massa de mandioca, leite de coco e gemas de ovo];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cápsulas de café, cheias;Caramelos [balas];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado [bebidas à base de chá];Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de manteiga/buttercream [cobertura];Creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Docinho de pasta de amendoim;Empada;Empadão;Empadas veganas;Empadinhas;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Favos de mel comestíveis;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flavorizantes/aromatizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes/aromatizantes para alimentos;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Frutose [adoçante natural];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gelo [água congelada];Gelo natural ou artificial;Gengibre moído;Goma de mandioca para consumo humano;Goma de tapioca para consumo humano;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Granola;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Infusões, exceto infusões medicinais;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Lasanha;Leite de soja [condimento];Macarrão;Macarrão soba;Macarrão udon;Maionese;Malte para consumo humano;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Maria-mole [marshmallow coberto de coco];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Mousses de chocolate;Muesli;Nhoque;Pão *;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel de forno;Pastel frito;Pipoca;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pó para pudim;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Pudins de leite;Quindim;Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Quinoa processada;Ramen;Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sacolé [sorbet];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Suco de limão cristalizado [tempero];Sushi;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;
Linha do tempo do processo
1 eventoMovimentações mais recentes da marca “Monster shape” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo21 de jul. de 2026RPI 2898
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes na consulta completa
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- MONSTER 3X ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
CNPJ 20.815.125/0001-87 · SANTA CRUZ DO SUL/RS
14 filmes publicitários · 2018–2021
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Monster shape"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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