RPI nº 1135•terça-feira, 1 de setembro de 1992Caducidade
REPROCOLOR
Processo nº 6861237De ServiçoRegistro Extinto
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Detalhes do despacho
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO ROBERTO DA COSTA FIGUEREDO
Sobre a Marca
- Titular
- ESTUDIO GRAFICO REPROCOLOR LTDA
- 33000217000150
- Procurador / Escritório
- PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREIDO
- Data de depósito
- 16 de abril de 1974
Histórico de Despachos4
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
