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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Caducidade

TOK

Processo nº 6977502De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ: TOK COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA (BR/RS) PET. (BR/RS) 000172 DE 14/01/93 * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Sobre a Marca

Titular
TOKSHOP COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VIAGEM LTDA.
28390527000199
Data de depósito
4 de maio de 1967

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2833Despacho24/04/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2829Despacho25/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2757Despacho07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2650Despacho19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2433Despacho22/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2406Despacho14/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 2201Despacho12/03/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  13. RPI nº 2168Despacho24/07/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  14. RPI nº 2145Despacho14/02/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 2124Recurso20/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 2102Caducidade19/04/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 2073Despacho28/09/2010

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 2030Despacho01/12/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1985Caducidade20/01/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.