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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Caducidade

PRODAG

Processo nº 7247478Classe 01De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. UNIMAUÁ INDÚSTRIA QUÍMICAS S/A (BR/SP) PET (RJ) 040918, DE 27/11/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
HENKEL CORPORATION
Data de depósito
17 de dezembro de 1968
Classes NICE
Classe 01

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 2268Despacho24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2253Despacho11/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2065Despacho03/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1590Renovação26/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1389Despacho15/07/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1321Esta publicaçãoCaducidade26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1056Renovação26/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.