MURAD
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes do despacho
REQ. TEXTIL SÃO JOÃO CLIMACO LTDA (SP) PET(RJ) 040053 DE 26/11/96 * INT JOSE ANTONIO S. CAPPELLINI
Sobre a Marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A
- 61146304000156
- Procurador / Escritório
- JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- Data de depósito
- 31 de março de 1967
Histórico de Despachos4
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
