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RPI nº 1367quarta-feira, 12 de fevereiro de 1997Caducidade

MURAD

Processo nº 6554458De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. TEXTIL SÃO JOÃO CLIMACO LTDA (SP) PET(RJ) 040053 DE 26/11/96 * INT JOSE ANTONIO S. CAPPELLINI

Sobre a Marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A
61146304000156
Procurador / Escritório
JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
Data de depósito
31 de março de 1967

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 1459Despacho22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1410Caducidade30/12/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1367Esta publicaçãoCaducidade12/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.