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RPI nº 1369terça-feira, 25 de fevereiro de 1997Caducidade

DANICA

Processo nº 6178596De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. FLORA DANICA S/A INDUSTRIAL Y COMERCIAL (AR) PET.(SP) 37942, DE 21/11/96 * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO

Sobre a Marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33009960000171
Procurador / Escritório
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Data de depósito
2 de junho de 1972

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1448Despacho22/09/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1414Caducidade27/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1369Esta publicaçãoCaducidade25/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1286Despacho25/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1118Despacho05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1092Caducidade05/11/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 799Renovação12/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 793Despacho31/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.