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RPI nº 1441terça-feira, 4 de agosto de 1998Recurso

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Processo nº 200064290Classe 18De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG.006887481 COMCADUCIDADE RETIFICAÇÃO DA RPI 1246 DE 18/10/94, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO.

Sobre a Marca

Titular
AZZAS 2154 S.A
16590234000176
Procurador / Escritório
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Data de depósito
26 de setembro de 1991
Classes NICE
Classe 18

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2825Despacho25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Despacho05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Despacho17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Despacho08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2565Despacho03/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2451Despacho26/12/2017

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  7. RPI nº 2378Despacho02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376Despacho19/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2357Despacho08/03/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2255Despacho25/03/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2049Despacho13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2017Despacho01/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1944Despacho08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1804Despacho02/08/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  15. RPI nº 1800Despacho05/07/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1786Despacho29/03/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  17. RPI nº 1754Deferimento17/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1540Despacho11/07/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  20. RPI nº 1540Recurso Provido11/07/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.