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RPI nº 1663terça-feira, 19 de novembro de 2002Caducidade

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Processo nº 6431550De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY (US)PET. (BR/RJ) 040267 DE 06/09/2002

Sobre a Marca

Titular
Archer-Daniels-Midland Company
Data de depósito
11 de dezembro de 1974

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2466Despacho10/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1898Despacho22/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1897Despacho15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1799Despacho28/06/2005

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1799Despacho28/06/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1663Esta publicaçãoCaducidade19/11/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1323Renovação09/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 842Renovação09/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 813Despacho20/05/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.