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RPI nº 1713terça-feira, 4 de novembro de 2003Caducidade

GILARDINI

Processo nº 6326196De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

Sobre a Marca

Titular
MAGNETI MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62201389000190
Procurador / Escritório
WILSON SILVEIRA
Data de depósito
27 de setembro de 1974

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1893Despacho17/04/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1713Esta publicaçãoCaducidade04/11/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1419Renovação03/03/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1366Despacho04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1277Despacho23/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 789Renovação03/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 783Despacho22/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 754Despacho02/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.