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RPI nº 1721terça-feira, 30 de dezembro de 2003Caducidade

SANKA

Processo nº 2562898Classe 30De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. MAGUEN PARTICIPAÇÕES S/A (SP/BR) PET(SP) 036046, DE 24/10/2003.

Sobre a Marca

Titular
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
Procurador / Escritório
DANIEL & CIA.
Data de depósito
28 de agosto de 1951
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1840Despacho11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1786Caducidade29/03/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1721Esta publicaçãoCaducidade30/12/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1605Renovação09/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1554Despacho17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1110Despacho10/03/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 918Recurso24/05/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 894Caducidade08/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 844Caducidade23/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.