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RPI nº 2321terça-feira, 30 de junho de 2015Caducidade

STATION

Processo nº 7212151De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Sobre a Marca

Titular
TAC FRANQUIA LTDA
02737654000128
Data de depósito
2 de fevereiro de 1978

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2321Esta publicaçãoCaducidade30/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2195Despacho29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2121Despacho30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2010Caducidade14/07/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1889Despacho20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1682Despacho01/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1237Despacho16/08/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1189Caducidade14/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1178Despacho29/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.