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RPI nº 739terça-feira, 18 de dezembro de 1984Caducidade

BARAO

Processo nº 6102913De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
MELITTA DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
62000278000116
Data de depósito
26 de fevereiro de 1970

Histórico de Despachos17

  1. RPI nº 2842Despacho24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2837Despacho20/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2692Despacho09/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Despacho25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Despacho16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Despacho06/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Despacho10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2169Despacho31/07/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1014Despacho17/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 865Despacho19/05/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 739Esta publicaçãoCaducidade18/12/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 724Renovação04/09/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.