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RPI nº 806terça-feira, 1 de abril de 1986Caducidade

ENGEMAIA

Processo nº 7201893De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
CONSTRUTORA ENGEMAIA S/A
49725773000124
Data de depósito
22 de junho de 1979

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 1654Despacho17/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Despacho06/11/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 887Despacho20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 839Despacho18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 806Esta publicaçãoCaducidade01/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.