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RPI nº 821terça-feira, 15 de julho de 1986Recurso Provido

LE MARK

Processo nº 811540359De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Sobre a Marca

Titular
BRUMEL COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA - ME
08231604000150
Procurador / Escritório
TINOCO SOARES & FILHO LTDA
Data de depósito
3 de maio de 1984

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2569Despacho31/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2422Despacho06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2339Despacho03/11/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Despacho25/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Despacho16/09/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2268Despacho24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 2240Despacho10/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1929Despacho26/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1772Despacho21/12/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  12. RPI nº 1106Despacho11/02/1992

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  13. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  15. RPI nº 983Registro22/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 957Recurso N/P21/02/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 914Recurso26/04/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 892Deferimento24/11/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.