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RPI nº 882terça-feira, 15 de setembro de 1987Caducidade

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Processo nº 7536615Classe 03De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
16 de setembro de 1968
Classes NICE
Classe 03

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2739Caducidade04/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721Despacho28/02/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2717Caducidade31/01/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2671Despacho15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2667Caducidade15/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2648Despacho05/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2449Despacho12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2449Despacho12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2443Recurso N/P31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  10. RPI nº 2377Despacho26/07/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2135Despacho06/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2072Recurso21/09/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  15. RPI nº 2053Despacho11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 2052Despacho04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1945Despacho15/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1864Caducidade26/09/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1641Renovação18/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.