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RPI nº 913terça-feira, 19 de abril de 1988Caducidade

ADRIAN GRACE AG

Processo nº 4040015De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
AGE INDÚSTRIA COMÉSTICA LTDA
62773940000170
Data de depósito
17 de junho de 1964

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1657Despacho08/10/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1014Despacho17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 989Despacho03/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 913Esta publicaçãoCaducidade19/04/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.