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RPI nº 925terça-feira, 12 de julho de 1988Caducidade

TINGUÁ

Processo nº 3485366De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
CAFE TINGUA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46464459000147
Data de depósito
13 de outubro de 1956

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1389Despacho15/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 946Caducidade06/12/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 925Esta publicaçãoCaducidade12/07/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 890Renovação10/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 857Despacho24/03/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 857Despacho24/03/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 825Renovação12/08/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.