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RPI nº 939terça-feira, 18 de outubro de 1988Caducidade

CASSANDRE

Processo nº 6352995De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Sobre a Marca

Titular
CASSANDRE
Data de depósito
10 de julho de 1975

Histórico de Despachos4

  1. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 939Esta publicaçãoCaducidade18/10/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.