ALCÂNTARA
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Detalhes do despacho
REQ. COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) (PET. (SP) 040608 , DE 03/10/88 * INT. G. PACHECO M. E PATENTES LTDA
Sobre a Marca
- Titular
- COMPANHIA FÁBRICA DE TECIDOS SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA
- 33110156000184
- Data de depósito
- 1 de agosto de 1973
Histórico de Despachos4
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
