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RPI nº 950terça-feira, 3 de janeiro de 1989Caducidade

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Processo nº 7106572De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. COULTER ELECTRONICS, INC (US) PET. (RJ) 18293, DE 10/06/88 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
SS CASA CIRURGICA LTDA
60396058000128
Data de depósito
9 de março de 1979

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1539Despacho04/07/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1455Despacho24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1400Renovação30/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1400Despacho30/09/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1394Despacho19/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1094Recurso19/11/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1064Caducidade23/04/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 950Esta publicaçãoCaducidade03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.