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RPI nº 972terça-feira, 6 de junho de 1989Recurso

DELPHIA

Processo nº 200044656Classe 22De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Sobre a Marca

Titular
GCABE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA
52930484000171
Data de depósito
23 de fevereiro de 1988
Classes NICE
Classe 22

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2573Despacho28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Despacho08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Despacho16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2392Despacho08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Despacho19/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2335Despacho06/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2198Despacho19/02/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 2021Caducidade29/09/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1923Despacho13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1732Despacho16/03/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  13. RPI nº 1434Despacho16/06/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1420Despacho10/03/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1380Recurso13/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1360Despacho24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1327Caducidade07/05/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  18. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1091Despacho29/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1069Deferimento28/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.