Despacho 143 do INPI
Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.
O que significa o despacho 143
O despacho 143 (Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.) pertence à categoria exigência nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI formulou uma exigência que precisa ser respondida pelo depositante dentro do prazo legal.
O que fazer a seguir
- Exigências de mérito devem ser respondidas em até 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido (art. 159 da LPI).
- Exigências formais preliminares têm prazo de 5 dias (art. 157 da LPI).
- Confira no texto do despacho o teor e o prazo exatos da exigência.
Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.
Marcas recentes com o despacho 143
Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.
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