Busca de Marcas

Revista da Propriedade Industrial · INPI

Despachos de marcas do INPI: o que significa cada código

Todos os códigos de despacho de marcas publicados na RPI, do IPAS009 (publicação para oposição) ao IPAS158 (concessão de registro), com nome oficial, categoria e contagem real de publicações. Clique em um código para ver o significado em linguagem clara, os próximos passos e exemplos recentes.

24.723.806publicações em 364 códigos

Cada movimentação de um pedido ou registro de marca no INPI é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) por meio de um despacho identificado por um código. Os códigos atuais têm o prefixo IPAS; os numéricos, sem prefixo, foram usados nas RPIs mais antigas, até 2013.

Entender o código é essencial porque muitos despachos abrem prazos que correm contra o titular: oposição, exigência, recurso e pagamento de taxas têm janelas legais que, uma vez perdidas, podem levar ao arquivamento ou à extinção da marca.

Publicação

12 códigos · 5.700.360 publicações

Atos que tornam o pedido público na RPI. A publicação para oposição abre o prazo de 60 dias para terceiros se manifestarem contra o registro.

Oposição

5 códigos · 744.081 publicações

Um terceiro apresentou oposição ao pedido de registro, pedindo ao INPI que negue a marca.

Exigência

37 códigos · 514.558 publicações

O INPI formulou uma exigência que precisa ser respondida pelo depositante dentro do prazo legal.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS136Exigência de mérito176.087
090Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.125.480
IPAS267Exigência de mérito (em petição)41.846
690Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.37.351
IPAS089Exigência de pagamento (em petição)25.408
IPAS395Exigência de pagamento22.255
IPAS005Exigência formal15.596
025Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.15.068
010Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.14.790
015Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.13.116
041Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.12.778
040Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.2.982
011Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).2.103
IPAS905Anotação de restrição de especificação em designação1.809
IPAS192Exigência de conformidade1.527
097Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. 1.261
695Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.1.207
IPAS791Notificação de inconsistência em Pedido Internacional669
IPAS815Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI665
670Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.529
697Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. 388
576RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.361
IPAS820Irregularidade respondida à Secretaria Internacional291
033Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).177
629Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.143
IPAS362Exigência sobre alto renome135
042Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.123
029Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.79
691Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.73
692Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.69
043Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.60
IPAS753Notificação de obrigatoriedade de apresentação de documentos de marca coletiva ou de certificação60
970CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.35
141Exigência Formal não respondida. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com o Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.21
143Exigência Formal não respondida Satisfatoriamente. Pedido de Registro de Marca considerado Inexistente, de acordo com Artigo 157 da Lei da Propriedade Industrial.7
694Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que comprovem o alegado através da petição conforme indicada no complemento.7
693Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES que contenham a finalidade terapêutica do produto assinalado pela marca objeto do registro caducando.2

Deferimento

10 códigos · 4.022.163 publicações

O INPI aprovou a marca no exame de mérito. O deferimento ainda não é o registro: falta pagar as taxas de concessão.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS029Deferimento do pedido2.518.870
351DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.933.424
350DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.457.322
353DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).103.689
280MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.4.409
IPAS654Deferimento do pedido (em retificação)3.919
IPAS535Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)222
061NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO. 169
852RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.84
846RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.55

Pagamento de decênio

1 código · 408.031 publicações

Abertura de prazo para comprovar o pagamento da retribuição do decênio de proteção.

Registro concedido

25 códigos · 3.140.733 publicações

O registro da marca foi concedido. A proteção vale em todo o território nacional para os produtos ou serviços reivindicados.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS158Concessão de registro2.069.154
400Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.1.002.615
IPAS579Emissão de segunda via de certificado de registro22.858
910MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.9.987
403COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.8.711
991CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.7.764
920MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.6.567
992CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.3.423
401COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..2.924
815MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.2.613
450COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.2.108
404 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.547
IPAS575Emissão de Cópia oficial de registro de marca427
994CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.347
993 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.258
844RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).203
451COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.130
921MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento.35
996CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.33
854RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO (Art. 89 do CPI).14
856RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A PRORROGACAO do Registro.4
997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA. O Certificado de prorrogacao de registro estará a disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.4
405COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA, Fixando-se, em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/1997, para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.3
843RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantida a PRORROGAÇÃO do registro.3
IPAS434Emissão de certificado de registro1

Prorrogação

4 códigos · 387.036 publicações

A prorrogação do registro foi concedida, estendendo a vigência por mais 10 anos.

Indeferimento

22 códigos · 1.377.960 publicações

O INPI negou o pedido de registro no exame de mérito. A decisão não é necessariamente o fim do processo.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS024Indeferimento do pedido903.346
100INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.463.349
730INDEFERIDA A PETICAO indicada.2.723
710INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.1.871
125INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.1.364
170INDEFERIDA A PETICAO indicada.1.253
750INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.1.169
853RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.906
IPAS658Indeferimento do pedido (em retificação)708
855RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.395
847RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.307
IPAS369Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)249
705INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.120
973INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.52
IPAS906Indeferimento de anotação de restrição de especificação em designação46
977RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.33
IPAS775Indeferimento de designação (em retificação)29
842RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.27
982INDEFERIDO o pedido de PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.7
271MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.4
120INDEFERIDO pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.1
268RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de registro.1

Recurso

19 códigos · 541.565 publicações

Uma das partes recorreu de decisão do INPI. O processo sobe para a segunda instância administrativa.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS360Notificação de recurso323.214
210RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.185.898
286SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.11.729
IPAS236Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso5.892
580RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.5.400
060Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.3.427
515RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.2.505
660Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.1.238
583RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.658
589RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.513
211RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.413
587RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).362
272RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.122
872RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.42
873Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.38
975RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.34
274RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.30
586RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 89 do CPI).28
870RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.22

Recurso provido

21 códigos · 188.475 publicações

O recurso foi acolhido e a decisão anterior foi reformada.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)131.580
261RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.16.274
269RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO15.795
260RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.11.826
IPAS370Recurso provido (outros)3.975
265RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.3.511
267RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.3.233
850RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.573
IPAS975Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)384
851RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.338
860RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.288
IPAS238Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)207
841RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.183
263RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.178
273RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.38
871RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.28
IPAS536Recurso provido parcialmente (outros)23
266RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA.20
976RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.19
264RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida, ANOTADA A TRANSFERENCIA.1
840RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorida. PRORROGADO. o registro.1

Recurso não provido

15 códigos · 339.918 publicações

O recurso foi negado e a decisão anterior foi mantida, encerrando a instância administrativa.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida)196.904
IPAS532Requerimento não provido (mantida a concessão)66.408
270RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.43.198
275RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.18.885
805REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.6.099
276RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO3.710
888MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.1.934
787MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.1.428
816MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.876
895MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.286
865RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.120
806REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.44
845RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do registro (Art. 135 da LPI).16
859RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do Registro (Art. 89 do CPI).8
278RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do pedido de registro (Art. 89 do CPI).2

Nulidade

14 códigos · 171.276 publicações

Foi instaurado ou decidido um processo administrativo de nulidade (PAN) contra o registro.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento86.683
511Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.35.888
821PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.21.904
IPAS530Requerimento provido (nulo o registro)9.788
IPAS409Cancelamento de ofício de registro de marca5.360
820PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.4.423
786CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.2.829
823Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.1.425
665CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.887
822PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.809
512Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.733
IPAS437Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício415
770CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.120
IPAS371Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (em papel)12

Caducidade

12 códigos · 129.102 publicações

Requerimento ou decisão de caducidade: o registro pode ser extinto por falta de uso da marca no Brasil.

Extinção

6 códigos · 920.325 publicações

O registro foi extinto e a marca deixou de ter proteção.

Arquivamento

47 códigos · 1.685.549 publicações

O pedido foi arquivado, em regra por falta de pagamento ou por exigência não respondida.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS157Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão572.200
150ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.554.139
145ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.303.133
IPAS047Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento76.871
IPAS139Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito60.742
155ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.23.165
IPAS106Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração18.135
IPAS033Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida12.553
IPAS291Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva8.506
IPAS112Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida5.556
720ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.5.132
IPAS185Arquivamento de petição por falta de procuração5.132
185HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.5.112
IPAS289Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação4.907
725ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.3.161
140ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.3.095
IPAS902Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação2.899
171ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.2.876
165ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.2.799
151ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.2.662
745HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.2.222
IPAS404Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca1.618
191ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI1.526
IPAS091Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida1.523
152ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.1.282
715ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.1.258
IPAS773Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito861
736ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.628
160ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.348
889CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.302
262RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.298
285MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.270
984CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.178
IPAS794Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência122
IPAS113Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não cumprida78
190CANCELADO "EX OFFICIO" o Pedido de Registro, com base no ART. 89 DO CPI.47
IPAS1016Anotação de transferência parcial com efeito de arquivamento de designação ou extinção de registro46
703Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.36
139Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI30
985ARQUIVADA a peticao abaixo indicada, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso. ENCERRADA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO.24
IPAS790Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação22
IPAS831Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por falta de pagamento16
IPAS755Arquivamento definitivo de designação por falta de docs. de marca coletiva ou de certificação13
801REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.9
002ARQUIVADO, in limine, o pedido de registro, com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art. 219 da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCáRIA, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, ENCERRANDO-SE A INSTâNCIA ADMINISTRATIVA. 8
981CANCELADA/EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI (até 03/01/2000) MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S) indicada(s) AO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA, objeto deste registro, para ciencia do titular.6
277RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO do pedido de registro (Art. 135 da LPI)3

Sobrestamento

14 códigos · 415.367 publicações

O exame do pedido foi suspenso, em regra porque o resultado depende da decisão de outro processo.

Transferência

15 códigos · 630.204 publicações

Anotação de transferência de titularidade ou de alteração de nome e endereço do titular.

Retificação

14 códigos · 86.052 publicações

Correção de dados publicados anteriormente na RPI.

CódigoNome oficialPublicações
IPAS566Petição de retificação atendida49.312
035Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.11.081
IPAS567Petição de retificação não atendida9.905
030Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.6.032
027Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.4.352
610Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.2.253
IPAS903Retificação de dados em designação1.990
696Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. 598
096Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. 301
032Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).100
680 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a classe correspondente.88
IPAS413Correção do objeto da petição35
IPAS846Petição de correção de dados em Pedido Internacional não atendida3
IPAS847Petição de correção de dados em Pedido Internacional atendida2

Petição

19 códigos · 2.376.997 publicações

Decisão sobre petição administrativa. O tipo de petição decidida consta do complemento do despacho.

Designação (Madri)

9 códigos · 121.433 publicações

Despacho relativo a designação do Brasil em registro internacional pelo Protocolo de Madri.

Judicial

8 códigos · 89.188 publicações

Notificação de procedimento judicial que afeta o pedido ou o registro.

Desistência

2 códigos · 334 publicações

Homologação de desistência ou retirada, encerrando o pedido quanto ao objeto retirado.

Despacho anulado

9 códigos · 116.191 publicações

Anulação de despacho publicado anteriormente, que perde os efeitos.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.