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Recurso provido

Despacho 263 do INPI

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

178publicações na RPIúltima em 18 de março de 1997

O que significa o despacho 263

O despacho 263 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.) pertence à categoria recurso provido nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O recurso foi acolhido e a decisão anterior foi reformada.

O que fazer a seguir

  • Verificar no complemento do despacho qual decisão foi reformada e qual é o novo resultado.
  • Se o recurso reverteu um indeferimento em deferimento, passa a correr o prazo de pagamento da concessão.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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