Busca de Marcas
Recurso provido

Despacho 265 do INPI

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

3.511publicações na RPIúltima em 20 de maio de 1997

O que significa o despacho 265

O despacho 265 (RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.) pertence à categoria recurso provido nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O recurso foi acolhido e a decisão anterior foi reformada.

O que fazer a seguir

  • Verificar no complemento do despacho qual decisão foi reformada e qual é o novo resultado.
  • Se o recurso reverteu um indeferimento em deferimento, passa a correr o prazo de pagamento da concessão.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 265

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.