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Deferimento

Despacho 350 do INPI

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

457.322publicações na RPIúltima em 15 de abril de 1997

O que significa o despacho 350

O despacho 350 (DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.) pertence à categoria deferimento nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O INPI aprovou a marca no exame de mérito. O deferimento ainda não é o registro: a concessão é publicada na sequência e é ela que inicia a vigência.

O que fazer a seguir

  • Acompanhar a publicação da concessão e a expedição do certificado.
  • A retribuição do INPI é única e paga no depósito: não há taxa de concessão no final.
  • Conferir se o titular e a especificação de produtos ou serviços estão corretos.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 350

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.

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