Busca de Marcas
Deferimento

Despacho 351 do INPI

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

933.424publicações na RPIúltima em 25 de junho de 2013

O que significa o despacho 351

O código 351 é o formato legado (anterior à adoção dos códigos IPAS, usado nas RPIs até 2013) para o deferimento do pedido de registro com base no art. 122 da LPI. A publicação abria o prazo de 60 dias para o requerente comprovar o pagamento das retribuições de proteção decenal e expedição de certificado.

O que fazer a seguir

  • Pagar a retribuição de concessão em até 60 dias contados da publicação do deferimento (art. 162 da LPI).
  • Perdido esse prazo, ainda é possível pagar nos 30 dias seguintes, com retribuição adicional.
  • Sem o pagamento, o pedido é arquivado definitivamente.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 351

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.