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Registro concedido

Despacho 451 do INPI

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

130publicações na RPIúltima em 25 de março de 2008

O que significa o despacho 451

O despacho 451 (COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.) pertence à categoria registro concedido nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. O registro da marca foi concedido. A proteção vale em todo o território nacional para os produtos ou serviços reivindicados.

O que fazer a seguir

  • O registro vigora por 10 anos contados da concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133 da LPI).
  • Terceiros podem instaurar processo administrativo de nulidade em até 180 dias da expedição do certificado (art. 169 da LPI).
  • Monitorar novas publicações na RPI ajuda a detectar pedidos colidentes durante a vigência.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 451

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.