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Despacho 510 do INPI

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

13.721publicações na RPIúltima em 30 de agosto de 2005

O que significa o despacho 510

O despacho 510 (Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.) pertence à categoria outros nas publicações de marcas da Revista da Propriedade Industrial. Despachos administrativos diversos, como emissão de documentos e comunicados.

O que fazer a seguir

  • Confira a descrição oficial e o complemento do despacho para entender o efeito concreto no processo.
  • Em caso de dúvida sobre prazos, consulte o Manual de Marcas do INPI.

Conteúdo informativo elaborado a partir de dados públicos do INPI e da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Não constitui aconselhamento jurídico; para orientação sobre um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Marcas recentes com o despacho 510

Publicações mais recentes deste despacho na RPI, com link para a ficha completa de cada marca.